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Nova lei estreita liberdade em audiências de custódia e obriga coleta de DNA em crimes graves

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (27), com publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.272/2025, que modifica o Código de Processo Penal para endurecer critérios de soltura em audiências de custódia e ampliar a coleta de material biológico de presos.

A norma foi sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto original partiu do então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e teve relatoria do senador Sergio Moro (União-PR) no plenário do Senado.

Conversão do flagrante em preventiva

A principal mudança recai sobre o artigo 310 do Código de Processo Penal. O novo §5º apresenta circunstâncias que recomendam a transformação da prisão em flagrante em prisão preventiva:

  • indícios de prática reiterada de crimes;
  • emprego de violência ou grave ameaça no delito que motivou a prisão;
  • liberação anterior em audiência de custódia por outro crime, salvo se houve absolvição;
  • fuga ou risco de fuga;
  • ameaça à investigação ou ao regular andamento do processo.

O §6º obriga o magistrado a fundamentar expressamente a adoção ou rejeição desses critérios.

Coleta obrigatória de material genético

O recém-inserido artigo 310-A determina que o policial requeira ao juiz a coleta de material biológico para formação do perfil genético do custodiado quando se tratar de:

  • crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
  • crimes contra a dignidade sexual;
  • participação em organização criminosa;
  • delitos envolvendo uso de arma de fogo;
  • crimes hediondos.

Novos parâmetros para prisão preventiva

A lei também modifica o artigo 312. Ao analisar a necessidade de prisão preventiva, o juiz deverá avaliar:

  • modo de execução, planejamento e eventual uso de violência ou grave ameaça;
  • vínculo do investigado com organização criminosa;
  • quantidade e natureza de armas ou drogas apreendidas;
  • probabilidade de reiteração criminosa.

O dispositivo reforça que não cabe decretar prisão preventiva apenas pela “gravidade abstrata” do delito, exigindo demonstração concreta de periculosidade e risco à ordem pública, econômica, instrução processual ou aplicação da lei penal.

Sergio Moro comemorou a sanção nas redes sociais, afirmando que as alterações “apertam o cerco” e evitam que audiências de custódia funcionem como “portas giratórias” para criminosos.

Com informações de Gazeta do Povo