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Moraes sugere tornar obrigatória a propaganda eleitoral em plataformas de streaming

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Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira (16), que a legislação eleitoral pode ser alterada para obrigar serviços de streaming a exibirem propaganda eleitoral gratuita, hoje restrita a emissoras de rádio e televisão.

Durante sessão do julgamento do “núcleo 2”, Moraes comentou suposta desinformação sobre horários de inserções partidárias em meios tradicionais e observou que, diferentemente dessas mídias, “streaming não precisa passar propaganda”. Segundo ele, essa lacuna “talvez, no futuro, seja importante a legislação eleitoral alterar”.

O que diz a lei hoje

Atualmente, a Lei das Eleições garante tempo gratuito somente a rádios e TVs. Em plataformas digitais de vídeo, como Netflix ou Amazon Prime, candidatos podem comprar espaço publicitário, mas não há veiculação compulsória.

Debate sobre regulação digital

Na Câmara dos Deputados avançam projetos que visam regular e taxar serviços de streaming, em sintonia com outras propostas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para disciplinar redes sociais e inteligência artificial. Entre as medidas já aprovadas está a chamada “lei felca”, que cria mecanismos de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O dispositivo é alvo de críticas de parlamentares e entidades de direita, que veem risco de censura na criação de uma autoridade administrativa encarregada de fiscalizar conteúdos voltados ao público infanto-juvenil.

Atuação de autoridades

Defensor de maior controle sobre plataformas, o ministro Flávio Dino, atual presidente da Primeira Turma do STF, já havia acionado a Secretaria Nacional do Consumidor contra o Google quando era ministro da Justiça, por considerações contrárias ao então chamado “PL da censura”.

Moraes, por sua vez, foi acusado pelo ex-assessor Eduardo Tagliaferro de abrir investigações com base em publicações de usuários de direita nas redes sociais. O ministro afirma que todos os procedimentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral seguiram o devido processo legal.

Com informações de Gazeta do Povo