Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminarmente o habeas corpus protocolado pelo estudante de Direito Francisco Ricardo Alves Machado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O pedido foi apresentado na segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, e a decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30 de janeiro. Ao indeferir a petição inicial, Moraes afirmou que o requerimento “mostra-se fundado em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal” e que não se pode extrair da narrativa “qualquer conclusão lógica e juridicamente consistente”.
Diferentemente de um julgamento de mérito, o indeferimento liminar encerra o pedido antes mesmo da citação das partes envolvidas. O ministro destacou ainda que, diante dos “vícios insanáveis” identificados, não haveria possibilidade de o autor complementar ou emendar a peça processual.
Argumentos apresentados
Com duas páginas, o documento protocolado pelo estudante lista problemas de saúde atribuídos a Bolsonaro — como hipertensão e apneia do sono — e traz duas teses principais: a suspeição de Alexandre de Moraes para julgar o caso e a alegação de crime impossível.
Na primeira tese, o autor cita dispositivo do Código de Processo Penal sobre suspeição de magistrados e sustenta que tal circunstância configuraria “constrangimento ilegal”, tornando nulo o processo. Já na segunda, argumenta que a conduta atribuída a Bolsonaro não poderia se consumar, o que, segundo ele, justificaria o trancamento da ação penal.
Ao final do habeas corpus, era solicitado ao STF o reconhecimento da inexistência de crime punível e a anulação do processo em que o ex-presidente figura como investigado.
Com informações de Gazeta do Povo