Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 14 de novembro de 2025, pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta coação a autoridades do Judiciário no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente até 25 de novembro. Caso haja maioria pelo recebimento, o parlamentar passa à condição de réu; se não, a ação é arquivada.
Argumentos do relator
Em voto de 66 páginas, Moraes afirmou que a PGR “demonstrou a presença de justa causa” para a abertura da ação penal e que Eduardo Bolsonaro teria buscado “criar ambiente de intimidação” contra magistrados responsáveis pelo julgamento da Ação Penal 2.668/DF, que apura tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo o relator, a tentativa de pressão incluía articulações para que os Estados Unidos aplicassem sanções econômicas ao Brasil e à própria Corte.
O ministro também rejeitou alegações da Defensoria Pública da União (DPU), designada para representar o deputado devido à dificuldade de localizá-lo. A DPU sustentou que as declarações do parlamentar estariam protegidas pela liberdade de expressão e pelo mandato, mas Moraes considerou que o investigado “evadiu-se para os Estados Unidos” com o objetivo de evitar a citação e “reiterar a prática criminosa”.
Composição da Turma
A Primeira Turma é presidida pelo ministro Flávio Dino e integrada por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Moraes, relator do caso.
Entenda a acusação
A denúncia da PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo atuaram junto a autoridades norte-americanas para impor tarifas, suspender vistos de autoridades brasileiras e aplicar dispositivos da Lei Magnitsky contra membros do Judiciário, caso o julgamento de Jair Bolsonaro não tivesse desfecho considerado favorável ou não prosperasse proposta de anistia no Congresso.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enquadrou a conduta no artigo 344 do Código Penal, que tipifica a coação no curso do processo mediante violência ou grave ameaça. Entre as provas citadas estão publicações em redes sociais e dados extraídos de celulares apreendidos pela Polícia Federal.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e, segundo a PGR, não respondeu às notificações oficiais.
Com informações de Gazeta do Povo