O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento que discute a incidência da Lei da Anistia sobre crimes ligados à ditadura militar, a exemplo de ocultação de cadáver. O processo tramitava no plenário virtual da Corte e tinha prazo previsto até 24 de fevereiro.
A interrupção ocorreu após Moraes pedir vista para analisar com mais profundidade o caso e o possível reflexo em outras ações sob sua relatoria. Antes da paralisação, o ministro Flávio Dino havia apresentado voto contrário à aplicação do perdão nos chamados crimes permanentes, argumentando que a execução dessas condutas se estende no tempo e, portanto, não estaria coberta pela anistia.
Origem da ação
O julgamento tem como base denúncia do Ministério Público Federal no Pará relacionada à Guerrilha do Araguaia. O órgão acusa o militar reformado Lício Augusto Ribeiro Maciel de emboscar e matar três opositores do regime em 1973, além de ocultar os corpos. Também é citado o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, apontado como participante na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
Decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já haviam aplicado a Lei da Anistia para extinguir a punibilidade, mas o MPF recorreu ao STF. No voto apresentado, Dino criticou a tese de que a anistia recairia sobre o “fato” e não sobre a “conduta”, afirmando que tal interpretação é “inconsistente” quando se trata de delitos que perduram no tempo.
Mesmo com o pedido de vista, os demais ministros podem registrar antecipadamente seus votos até o fim do prazo estipulado para o julgamento virtual.
Com informações de Gazeta do Povo