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Moraes nega ampliação de horários no regime aberto de Daniel Silveira

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Brasília — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 3 de abril de 2026, contra o recurso que pedia a flexibilização das condições impostas ao ex-deputado Daniel Silveira no regime aberto.

O caso é analisado pela Primeira Turma da Corte em plenário virtual até 13 de abril. Até agora, somente o relator Moraes apresentou voto.

Pedido da defesa

Os advogados solicitaram autorização para que Silveira pudesse circular até as 22h a fim de frequentar aulas noturnas do curso de Direito. Também pediram a suspensão das restrições de horário nos fins de semana e feriados.

Argumentos do ministro

Moraes afirmou que, embora o estudo seja reconhecido como ferramenta de reintegração social, deve ser compatível com as limitações da pena. Para o magistrado, cabe ao condenado ajustar seus projetos pessoais às regras legais, “e não o contrário”.

Ele destacou que a execução penal, por ser regida por normas de ordem pública, “não pode se curvar às conveniências particulares do sentenciado”. O ministro acrescentou que há oferta suficiente de cursos de Direito em turnos alternativos, o que permitiria a Silveira estudar sem violar as condições do regime.

Segundo Moraes, autorizar circulação livre para atividades como “frequentar igreja, shopping e cinema”, conforme também pleiteado, descaracterizaria o caráter sancionatório da pena. O ministro rejeitou ainda o argumento de que a tornozeleira eletrônica bastaria para fiscalização, ressaltando que o dispositivo não funciona como “salvo-conduto” para descumprir o recolhimento domiciliar.

Condenação e cumprimento

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Atualmente no regime aberto, ele já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias da pena.

A defesa alegou cumprimento “exemplar” das medidas cautelares nos últimos seis meses e sustentou que a flexibilização serviria à finalidade ressocializadora. O relator, porém, manteve todas as restrições anteriormente impostas.

Com informações de Gazeta do Povo