O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na terça-feira, 24 de fevereiro, que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro seja citado por edital na ação penal que o investiga por suposta articulação com autoridades dos Estados Unidos para obter sanções favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio da Lei Magnitsky.
No despacho, Moraes sustentou que o ex-parlamentar encontra-se em “local incerto e não sabido”, ainda que o próprio processo trate da permanência dele em território norte-americano. Para o ministro, a saída do Brasil teria ocorrido com o objetivo de “reiterar a prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial, evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
Instrumento de citação é considerado exceção
A citação por edital é admitida quando não se consegue localizar o acusado. Nesse modelo, a intimação é publicada no Diário Oficial do STF, pressupondo que o réu tomará ciência do processo. Críticos apontam que, no caso de Eduardo, seria possível recorrer à carta rogatória — solicitação formal para que a Justiça norte-americana cumpra o ato processual —, alternativa que pode ser mais demorada ou recusada pelo país estrangeiro.
Defesas de outros investigados, como a do perito Eduardo Tagliaferro, já questionaram o uso do mesmo mecanismo em ações conduzidas por Moraes, alegando que a localização dos réus é de conhecimento público.
Denúncia aceita pela Primeira Turma
Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. Com a decisão, o inquérito foi convertido em ação penal, etapa em que a defesa deve ser formalmente citada para apresentar resposta.
Não há prazo divulgado para a próxima manifestação do STF após a publicação do edital.
Com informações de Gazeta do Povo