Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução das multas impostas a pessoas físicas e jurídicas que desobedeceram decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias após o segundo turno das eleições de 2022.
A ordem foi assinada em 17 de dezembro de 2025, no âmbito da Petição 11.893, relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). No despacho, Moraes homologou os valores calculados pelo órgão e autorizou a cobrança.
Em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal para que a execução das multas seja feita nos estados onde cada devedor possui domicílio.
Origem das penalidades
As multas se referem a decisões de 2022 e 2023, quando o STF ordenou a liberação imediata das estradas bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado eleitoral que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de 30 de outubro de 2022, caminhoneiros bloquearam rodovias em 25 estados e no Distrito Federal.
Em 1º de novembro de 2022, o plenário do STF ratificou a determinação de Moraes para desobstrução das vias, no âmbito da ADPF 519. Na ocasião, o ministro fixou, em alguns casos, multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários dos veículos utilizados nos bloqueios. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a pedir publicamente a liberação das estradas.
Regras para contestação
No despacho de dezembro de 2025, Moraes considerou “razoáveis” os critérios adotados pela AGU para calcular os valores e definiu que eventuais contestações deverão ser analisadas pelos juízos responsáveis pela execução, e não mais pelo STF. Também determinou o levantamento de restrições relativas a veículos cujos proprietários não constam na lista de infratores homologada.
Os valores devidos variam conforme o nível de participação de cada infrator e o tempo de descumprimento das ordens judiciais; o montante total não foi consolidado na decisão.
Com informações de Gazeta do Povo