O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a extinção da punibilidade de investigados pelos atos de 8 de janeiro que cumpriram integralmente os acordos de não persecução penal (ANPP) propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As decisões, proferidas no início desta semana, alcançam pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, mas que não participaram da invasão nem da depredação das sedes dos Três Poderes.
Para ter o processo encerrado sem condenação, cada réu precisou comprovar:
- pagamento de multa;
- prestação de serviços à comunidade;
- participação em curso sobre valores democráticos e Constituição;
- cumprimento de restrição temporária ao uso de redes sociais.
Conforme as defesas apresentam recibos e certificados, Moraes atesta o cumprimento das obrigações e determina o fim das restrições, como o desbloqueio das redes sociais.
De acordo com balanço do STF, a Primeira Turma já homologou 564 acordos, totalizando mais de R$ 3 milhões em multas. O valor será destinado ao ressarcimento dos danos causados ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao próprio Supremo.
O benefício não se aplica a acusados de participação direta nas invasões ou atos de violência, que continuam respondendo a ações penais com penas fixadas entre 13 e 17 anos de prisão. O ANPP foi oferecido somente aos que permaneceram no acampamento e não se deslocaram até a Praça dos Três Poderes.
Com informações de Gazeta do Povo