O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta quinta-feira (22) contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo. Apesar disso, o magistrado defendeu que a parlamentar seja punida por constrangimento ilegal com emprego de arma durante a perseguição a um homem em São Paulo, ocorrida em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.
Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento realizado no plenário virtual da Corte chegou a 6 a 2 pela condenação de Zambelli. Já manifestaram-se a favor da punição os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Nunes Marques e Mendonça votaram contra a responsabilização por porte ilegal. Ainda faltam os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente, Luís Roberto Barroso. A sessão termina às 23h59 desta sexta-feira (22).
Voto intermediário
Mendonça reiterou a tese de que o STF não é competente para julgar o caso, mas apresentou uma posição considerada intermediária: absolvição da acusação de porte ilegal de arma e condenação por constrangimento ilegal. Segundo ele, Zambelli possuía autorização de porte e, embora tenha feito “uso ostensivo e temerário” do armamento, a conduta configuraria infração administrativa, passível de cassação da licença e apreensão da arma, mas não crime de porte ilegal previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
Para o ministro, “não há no ordenamento jurídico autorização para perseguição armada de pessoa que proferiu ofensa verbal”, motivo pelo qual reconheceu o constrangimento ilegal. Ele calculou pena de oito meses de detenção em regime inicial aberto, levando em conta a condição de deputada federal de Zambelli e o impacto público do episódio às vésperas da eleição.
Efeitos e divergências
Mendonça recomendou o cancelamento definitivo do porte de arma da parlamentar e o envio do revólver ao Comando do Exército, conforme a Lei 10.826/2003. Em relação ao mandato, porém, defendeu que eventuais consequências políticas cabem exclusivamente à Câmara dos Deputados, citando o princípio da separação dos Poderes.

Imagem: Gustavo Moreno via gazetadopovo.com.br
O ministro divergiu do relator ao avaliar o comportamento da vítima, Luan Araújo. Para Mendonça, o “comportamento prévio de provocação gratuita” não isenta a deputada, mas também não pode ser ignorado.
O julgamento segue em ambiente virtual, e o resultado final dependerá dos três votos restantes.
Com informações de Gazeta do Povo