Brasília, 4 de fevereiro de 2026 – A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que juízes possam manifestar posicionamentos político-partidários em redes sociais. A sustentação foi feita nesta quarta-feira (4) pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da entidade, durante julgamento que analisa os limites para a atuação de magistrados em plataformas digitais.
Segundo Ribeiro, a manifestação política não configura irregularidade. “A AMB compreende que não há vício na conduta do magistrado ao emitir opinião político-partidária ou ao se posicionar favoravelmente ou criticamente a candidatos, partidos ou lideranças. Podem ser manifestações inconvenientes ou inadequadas, mas proibi-las, jamais”, afirmou.
CNJ na mira das associações
A ação da AMB foi reunida a outro processo, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ambas pedem que o STF declare inconstitucional a Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário.
A norma, assinada pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, proíbe juízes de:
- opinar sobre processos ainda não julgados ou emitir juízo depreciativo acerca de decisões judiciais, salvo em peças processuais, obras técnicas ou no magistério;
- expressar apoio ou crítica pública a candidatos, partidos ou lideranças políticas;
- patrocinar publicações com finalidade de autopromoção ou interesse comercial.
Para a AMB, além de violar a liberdade de expressão, a resolução apresenta “vício formal”, pois não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Código de conduta em discussão
O julgamento ocorre no início do ano em que o presidente do STF, Edson Fachin, pretende avançar na elaboração de um código de conduta para ministros das Cortes superiores. A ministra Cármen Lúcia foi designada relatora da proposta, cujo conteúdo ainda será negociado entre os integrantes do Supremo.
Não há previsão de data para a conclusão do julgamento sobre a validade da resolução do CNJ.
Com informações de Gazeta do Povo