Home / Política / Lula sanciona lei que condiciona isenção do terceiro setor a certificação federal

Lula sanciona lei que condiciona isenção do terceiro setor a certificação federal

ocrente 1771168785
Spread the love

Brasília – A Lei Complementar 224/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de dezembro, extinguiu a isenção automática de tributos federais para parte das organizações do terceiro setor e vinculou o benefício a certificações concedidas pelo governo.

Como funciona a nova regra

Até dezembro de 2025, entidades sem fins lucrativos contavam com isenção automática de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Cofins. A partir da nova lei, apenas organizações detentoras de título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), outorgado pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), concedido por entes públicos, manterão o benefício.

Entidades que não se enquadram nas exceções passam a recolher entre 2,7% e 4% sobre o superávit ou sobre a receita, dependendo do tributo. A cobrança do IRPJ começou em 1º de janeiro de 2026; CSLL e Cofins entram em vigor em 1º de abril.

Alcance da medida

Levantamento citado pelo advogado Fernando Mânica, da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, indica que cerca de 570 mil organizações podem ser afetadas. O impacto, segundo ele, reduz margens financeiras já limitadas e desvia recursos de projetos culturais, esportivos, científicos, ambientais e assistenciais.

A legislação também permite a incidência de tributos sobre repasses públicos destinados a essas entidades, como recursos do Fundeb e emendas parlamentares.

Críticas e tentativa de reversão

Especialistas veem aumento da intervenção estatal. Para o doutor em Direito do Estado Leandro Marins de Souza, o incentivo à obtenção de certificados interfere na governança e na autonomia das organizações. O advogado Gustavo Goes classifica a mudança como “retrocesso” ao dificultar o trabalho da sociedade civil em áreas onde o Estado não alcança.

O senador Flávio Arns protocolou projeto de lei complementar que revoga a exigência de certificação para manter a isenção, argumentando que entidades filantrópicas já não distribuem lucros e reinvestem todo o superávit.

Imunidade e possíveis impactos adicionais

Hospitais, escolas e organizações assistenciais com imunidade constitucional seguem livres de impostos, mas podem ser alcançados por CSLL e Cofins. Para evitar a cobrança, essas instituições podem buscar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) ou a qualificação como Oscip.

Representantes do terceiro setor também questionam efeitos sobre projetos financiados por incentivos do Imposto de Renda, como Lei Rouanet, Lei do Esporte e Fundos da Criança e do Idoso. A Receita Federal ainda não esclareceu todos os pontos.

Capacidade do governo para analisar pedidos

O Ministério da Justiça informou que não há fila para concessão de título de Oscip e que o prazo médio é de até 30 dias, mas reconhece que exigências como três anos de funcionamento podem limitar o número de entidades aptas.

Para as organizações, o curto intervalo entre a sanção da lei e o início da tributação prejudicou o planejamento orçamentário. O texto foi aprovado em regime de urgência na reta final de 2025, com apenas três dias úteis para adequações.

Com informações de Gazeta do Povo