A 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “não constam nos autos quaisquer informações desabonadoras” sobre o ex-deputado Roberto Jefferson. O posicionamento, enviado nesta quarta-feira (4), sustenta o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o político progrida do regime de prisão domiciliar humanitária para o semiaberto.
O parecer favorável foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Caso a mudança seja autorizada, Jefferson, hoje proibido de usar redes sociais ou conceder entrevistas, poderá deixar a residência durante o dia para trabalhar ou estudar, retornando à noite.
Atualização da pena
Na terça-feira (3), Moraes recalculou o tempo restante da condenação, abatendo o período em que Jefferson ficou preso preventivamente. Após o desconto, restam três anos de pena a cumprir. O ministro também intimou o ex-deputado a pagar uma multa de R$ 927 mil e fixou indenização por danos morais coletivos em R$ 200 mil.
Condenações e prescrições
Roberto Jefferson, 72 anos, foi condenado com base na antiga Lei de Segurança Nacional por incitar a invasão do Senado, além dos crimes de calúnia e homofobia. Ele ainda responde pelo ataque a uma viatura da Polícia Federal durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva. Os delitos de calúnia e de incitação ao crime, no entanto, prescreveram.
Depois da prisão do também ex-deputado Daniel Silveira, o Congresso aprovou nova legislação semelhante à revogada Lei de Segurança Nacional. Para o STF, as mudanças não alteram o conteúdo essencial do texto anterior, motivo pelo qual as condenações seguem válidas.
Com informações de Gazeta do Povo