Dois meses antes do início da COP 30, a Justiça Federal em Porto Alegre determinou a paralisação das atividades da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Candiota, no Rio Grande do Sul. A decisão, proferida em agosto pela juíza federal Rafaela da Rosa, aponta descumprimento de políticas de mudanças climáticas e atinge, entre outros réus, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em setembro, uma liminar autorizou o retorno temporário das operações, mas o mérito ainda será analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), possivelmente durante a própria conferência climática que ocorrerá no Brasil em novembro.
Secas, enchentes e aquecimento recorde
Ao justificar a suspensão, a magistrada citou a série de eventos climáticos extremos registrada no estado: ciclo de secas entre 2020 e 2024, onda de calor histórica em 2025 e enchentes que afetaram cerca de 90 % dos municípios gaúchos, resultando em decreto de calamidade pública. O ano de 2024, destacou a juíza, teria sido o primeiro com temperatura média global superior a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais.
Ação de organizações ambientais
A decisão atende ação civil pública movida por Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. As entidades acusam os órgãos federais e estaduais de conceder licenças sem considerar o impacto climático, contrariando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além de Ibama e Aneel, figuram como réus a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), proprietária da mina, o governo do Rio Grande do Sul e a Eletrobras CGT Eletrosul, antiga dona da usina vendida em janeiro de 2024 para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A.
Multas e prazos
Ibama e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) foram condenados a suspender as licenças até que incluam condicionantes climáticas nos processos de autorização. O prazo para adequação vai até 31 de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, cada órgão pagará multa diária de R$ 10 mil.
Complexo de R$ 1,3 bilhão
A fase mais recente da usina, Candiota III – também chamada de Fase C – entrou no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e consumiu R$ 1,3 bilhão para instalar 350 MW de capacidade. Somadas as fases A (1974) e B (1986), o complexo entrega 796 MW ao Sistema Interligado Nacional.
Relatórios do próprio Ibama apontam violações recorrentes aos limites de emissão desde 2005. Em setembro de 2009, a concentração de dióxido de enxofre (SO₂) chegou a superar em 16 vezes o teto permitido, mas a licença de operação da Fase C foi concedida em dezembro de 2010.
O caso segue no TRF4, que decidirá se mantém ou revoga a liminar que liberou temporariamente a geração de energia a carvão em Candiota.
Com informações de Gazeta do Povo