O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), que oferecia bolsas integrais para estudantes baianos cursarem Medicina em Cuba. A decisão liminar foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública após ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).
Entre as irregularidades apontadas, a petição questionou a exigência de carta de recomendação de movimentos sociais como critério de inscrição e classificação. O juiz entendeu que o requisito poderia ferir o princípio constitucional da impessoalidade, favorecendo grupos específicos e direcionando recursos públicos.
O magistrado destacou ainda o risco de dano irreparável, já que o cronograma do processo seletivo estava em andamento e o resultado parcial seria divulgado em 26 de novembro. Com a liminar, todos os atos já praticados foram suspensos. O Governo da Bahia tem 20 dias para se manifestar antes de o processo seguir para o Ministério Público e posterior decisão definitiva.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou não ter tido acesso à íntegra da ação e informou que, quando intimada, adotará as medidas cabíveis para defender o Estado.
Detalhes do programa
O edital, elaborado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Sesab e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), oferecia formação médica de seis anos totalmente custeada. Entre os itens financiados estavam matrícula, mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro-saúde, passagens aéreas, material didático e bolsa mensal para despesas pessoais.
Os selecionados deveriam, após a graduação, atuar por pelo menos dois anos em áreas rurais da Bahia, como forma de suprir a carência de profissionais em locais de difícil acesso. Para concorrer, era necessário residir no estado, ter concluído o ensino médio (preferencialmente em escola pública), possuir 18 anos completos, comprovar baixa renda e apresentar engajamento em movimentos sociais, além de assumir compromisso de retorno para exercer a profissão em comunidades carentes.
Com a decisão, o processo fica paralisado até nova deliberação judicial.
Com informações de Direita Online