Home / Política / Justiça baiana suspende edital que financiaria curso de Medicina em Cuba com recursos do Estado

Justiça baiana suspende edital que financiaria curso de Medicina em Cuba com recursos do Estado

ocrente 1764266747
Spread the love

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), que oferecia bolsas integrais para estudantes baianos cursarem Medicina em Cuba. A decisão liminar foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública após ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL).

Entre as irregularidades apontadas, a petição questionou a exigência de carta de recomendação de movimentos sociais como critério de inscrição e classificação. O juiz entendeu que o requisito poderia ferir o princípio constitucional da impessoalidade, favorecendo grupos específicos e direcionando recursos públicos.

O magistrado destacou ainda o risco de dano irreparável, já que o cronograma do processo seletivo estava em andamento e o resultado parcial seria divulgado em 26 de novembro. Com a liminar, todos os atos já praticados foram suspensos. O Governo da Bahia tem 20 dias para se manifestar antes de o processo seguir para o Ministério Público e posterior decisão definitiva.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou não ter tido acesso à íntegra da ação e informou que, quando intimada, adotará as medidas cabíveis para defender o Estado.

Detalhes do programa

O edital, elaborado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Sesab e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), oferecia formação médica de seis anos totalmente custeada. Entre os itens financiados estavam matrícula, mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro-saúde, passagens aéreas, material didático e bolsa mensal para despesas pessoais.

Os selecionados deveriam, após a graduação, atuar por pelo menos dois anos em áreas rurais da Bahia, como forma de suprir a carência de profissionais em locais de difícil acesso. Para concorrer, era necessário residir no estado, ter concluído o ensino médio (preferencialmente em escola pública), possuir 18 anos completos, comprovar baixa renda e apresentar engajamento em movimentos sociais, além de assumir compromisso de retorno para exercer a profissão em comunidades carentes.

Com a decisão, o processo fica paralisado até nova deliberação judicial.

Com informações de Direita Online