A Justiça Eleitoral do Ceará negou, nesta segunda-feira (15), o pedido de prisão preventiva do ex-ministro e ex-governador Ciro Gomes (PDT), mas determinou que ele se abstenha de qualquer manifestação ofensiva contra a prefeita de Crateús e ex-senadora Janaína Farias (PT).
A decisão foi assinada pelo juiz Victor Nunes Barroso, responsável por uma das zonas eleitorais de Fortaleza, no âmbito de ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado avaliou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e que não havia elementos extremos que justificassem a detenção. Apesar disso, reconheceu “obstinação” e “reiteração” nas condutas atribuídas a Ciro Gomes, fixando medida cautelar restritiva.
Restrições impostas
O ex-candidato à Presidência está proibido de proferir insultos, difamações ou referências injuriosas à prefeita em entrevistas, eventos, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por manifestação.
Ciro Gomes responde por supostos crimes de perseguição política e violência política de gênero. O juiz destacou que registros em vídeo mostram “discursos inflamados” e que o próprio réu não nega as falas, o que reforça a continuidade do risco.
Antecedentes judiciais
Em outubro de 2023, Ciro foi condenado a pagar R$ 10 mil à prefeita por danos morais. Já em maio deste ano, recebeu sentença na esfera cível para quitar R$ 52 mil, também por declarações ofensivas.
O magistrado ressaltou que o caso continuará monitorado e que medidas podem ser ajustadas conforme a gravidade de eventuais novos episódios.
Com informações de Gazeta do Povo