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Justiça corta multa da J&F de R$ 10,3 bi para R$ 1,2 bi e diz que MPF agiu com coação

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Brasília – O juiz Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, reduziu de R$ 10,3 bilhões para R$ 1,2 bilhão a multa imposta à J&F Investimentos, holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em um dos processos derivados da Operação Lava Jato.

A decisão foi assinada no sábado, 1.º de novembro de 2025. No despacho, o magistrado afirmou que a empresa foi “coagida” a firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) em 2017 e apontou “onerosa excessividade” e ilegalidades no cálculo da penalidade.

Cálculo limitado ao faturamento no Brasil

Segundo Macedo da Silva, a base de cálculo deve considerar apenas as receitas da companhia no Brasil ligadas aos ilícitos citados. Ele também determinou que sejam abatidos os valores já pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos pelos mesmos fatos.

O juiz escreveu que a “incontroversa ilegalidade da cláusula penal”, somada ao cenário de “insegurança jurídica sistêmica”, criou condições de coerção e violou o princípio da boa-fé.

Defesa e reações

Em nota, a J&F disse que a decisão “desfaz uma injustiça” ao reconhecer ausência de voluntariedade na assinatura do acordo e estimou que a multa recalculada fique “em torno de R$ 1 bilhão”, apesar de mensagens da Operação Spoofing indicarem valor próximo de R$ 595 milhões.

O MPF ainda não se manifestou. Na mesma sentença, o magistrado condenou o órgão e os fundos de pensão Petros e Funcef, que atuam como assistentes de acusação, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Contexto

A redução da multa ocorre após outras decisões judiciais que vêm mitigando resultados da Lava Jato. Em dezembro de 2023, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli já havia suspendido o pagamento da sanção original e autorizado a J&F a acessar as mensagens obtidas na Operação Spoofing.

Com informações de Gazeta do Povo