Brasília – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou nesta sexta-feira, 28 de novembro, ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE) um parecer de 35 páginas com sugestões de mudanças no projeto de lei antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados.
Assinado por técnicos da pasta comandada por Ricardo Lewandowski, o documento lista críticas ao substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e alerta para impactos orçamentários e jurídicos caso o texto seja mantido sem ajustes.
Recursos da Polícia Federal
O parecer aponta “descaptalização” da Polícia Federal ao prever que bens apreendidos em investigações passem integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em operações conjuntas com estados, o valor seria dividido entre o FNSP e fundos estaduais. Para o MJSP, a medida fragmenta a arrecadação que hoje sustenta o FNSP e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), responsáveis por cerca de R$ 367,48 milhões em 2025.
Auxílio-reclusão
O texto aprovado na Câmara proíbe o pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de condenados pelos novos crimes. O ministério considera a restrição “frontalmente inconstitucional”, por penalizar crianças e cônjuges que não participaram dos delitos e reforçar ciclos de pobreza e violência.
“Domínio social estruturado”
Outra crítica refere-se ao novo crime de “domínio social estruturado”. Segundo o MJSP, expressões genéricas como “restringir” ou “dificultar” a circulação de pessoas podem criminalizar movimentos políticos, sociais ou sindicais. A pasta sugere cláusula de salvaguarda semelhante à que consta na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016).
Prisão preventiva automática
O substitutivo torna obrigatória a prisão preventiva para os delitos previstos no projeto e determina que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. Para o MJSP, a regra contraria decisões do Supremo Tribunal Federal que exigem fundamentação individualizada e pode causar superlotação e custos adicionais ao Sistema Penitenciário Federal.
Conflito de normas
A criação dos tipos “organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada” e “facção criminosa” também foi questionada. O ministério teme sobreposição à Lei 12.850/2013, que já define organização criminosa, e possíveis dificuldades em cooperação internacional.
Custódia por videoconferência
O MJSP considera incompatível com tratados de direitos humanos a transformação da videoconferência em regra para audiências de custódia, pois o padrão internacional exige apresentação presencial “sem demora” ao juiz.
Cooperação internacional e dados
No artigo 7º, que autoriza a União a firmar acordos internacionais, a pasta vê redundância e risco de confusão jurídica. Propõe esclarecer que a cooperação seguirá tratados existentes e que o compartilhamento de informações deve respeitar finalidade, necessidade, proporcionalidade e devido processo legal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que a votação do PL antifacção ocorrerá na próxima semana. O relator Alessandro Vieira deve apresentar seu parecer na terça-feira, 2 de dezembro.
Com informações de Gazeta do Povo