Um ofício da Polícia Federal (PF) enviado em 26 de agosto de 2025 ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicita que agentes federais façam vigilância permanente no interior da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Especialistas em direito criminal e constitucional afirmam que a medida não tem amparo legal e fere a privacidade garantida a quem está em regime domiciliar.
Argumento da PF
No documento, a PF alega que o monitoramento eletrônico, apesar de on-line e capaz de emitir alertas em tempo real, depende do sinal das operadoras de telefonia, o que poderia gerar falhas e atrasos na detecção de descumprimento das condições impostas. A corporação também menciona o risco de fuga, citando a proximidade – cerca de 10 quilômetros – entre a casa de Bolsonaro, no Condomínio Solar de Brasília, e a Embaixada dos Estados Unidos.
Como precedente, a PF mencionou o caso do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, que recebeu vigilância constante em prisão domiciliar no início dos anos 2000, período anterior à adoção de tornozeleiras eletrônicas no país.
Condições técnicas rebatidas
Levantamento feito no entorno do condomínio mostra cobertura em 4G das três principais operadoras. A reportagem identificou pelo menos seis antenas de duas empresas na região. Testes registraram intensidade de sinal entre –78 dBm e –65 dBm na TIM e entre –84 dBm e –69 dBm na Vivo, faixa considerada adequada para chamadas e acesso à internet.
A UE Brasil Tecnologia, fabricante da tornozeleira utilizada por Bolsonaro, informa que o equipamento possui dois chips de celular para reduzir a chance de perda de sinal. Outro fornecedor do setor, a Synergye, confirma que, em caso de tentativa de violação ou bloqueio, o dispositivo gera alertas imediatos à central de monitoramento.
Questionamentos jurídicos
Para o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo, a presença de policiais dentro da casa configuraria “condenação antecipada”. O criminalista Márcio Nunes recorda que os artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal preveem apenas permanência do réu em sua residência, sem vigilância interna. Já o art. 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal estabelece a fiscalização por monitoramento eletrônico, não por presença física de agentes.

Imagem: Juliet Manfrin
O criminalista Gauthama Fornaciari afirma que a proposta ultrapassa o limite legal e viola o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. O constitucionalista André Marsiglia avalia o pedido como “sem precedentes recentes” e “injustificável”, pois o Brasil dispõe hoje de mecanismos eletrônicos que não existiam no caso “Lalau”.
Situação na vizinhança
Moradores do condomínio relatam movimentação normal após os primeiros dias de repercussão da prisão domiciliar. Comerciantes da região disseram que os transtornos diminuíram e que o fluxo de veículos segue intenso, mas sem maiores problemas.
Próximos passos
Alexandre de Moraes aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir se autoriza ou não a entrada de policiais federais na casa do ex-presidente. Enquanto isso, Bolsonaro segue nas mesmas condições: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de telefone celular, restrição de visitas e veto a entrevistas ou redes sociais.
Com informações de Gazeta do Povo