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Juristas contestam decisão de Moraes que acelerou prisão de Bolsonaro e apontam quatro irregularidades

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A ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses em regime fechado, gerou forte reação entre especialistas em Direito. Advogados e constitucionalistas entrevistados criticam a rapidez do trâmite, a concentração de atos na mão do relator e apontam quatro pontos considerados irregulares na condução do caso.

1. Trânsito em julgado declarado antes da publicação do acórdão

Moraes decretou o trânsito em julgado de forma monocrática, antes mesmo da publicação da decisão colegiada e do prazo para eventuais recursos. Para o constitucionalista André Marsiglia, a medida antecipa fases obrigatórias do processo e fere o direito de defesa, já que ainda caberiam embargos infringentes.

2. Início imediato do regime fechado por decisão individual

No mesmo despacho, o ministro determinou que a pena fosse cumprida de pronto em regime fechado. Criminalistas lembram que, em casos comuns, o envio do réu ao sistema prisional é analisado por um juiz de execução penal. “Todo o procedimento ficou concentrado em uma única decisão do relator”, afirmou o doutor em Direito Luiz Augusto Módolo. A Primeira Turma do STF referendou a medida por unanimidade.

3. Rotulagem prévia de recursos como protelatórios

Moraes considerou “inadmissíveis” embargos apresentados pela defesa alegando que não havia dois votos pela absolvição, requisito mínimo para esse tipo de recurso no STF. Para o professor Alessandro Chiarottino, classificar previamente um recurso como mera manobra atrasou a tramitação natural e reforçou a percepção de excesso de rigor.

4. Controle direto sobre visitas e rotina carcerária

A decisão também transferiu ao gabinete do ministro o poder de autorizar visitas a Bolsonaro, exceto de advogados e médicos. Segundo Marsiglia, esse nível de ingerência normalmente cabe à Vara de Execuções Penais, não ao relator do processo. Além disso, foi fixada indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor considerado “extraordinariamente alto” pelos juristas.

Para o criminalista Gauthama Fornaciari, o conjunto de medidas pode ser classificado como “teratológico”, termo jurídico usado para atos considerados absurdos ou incompatíveis com o ordenamento. Ele entende que as defesas ainda podem recorrer, inclusive por meio de habeas corpus, alegando cerceamento de defesa.

Com informações de Gazeta do Povo