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Juristas afirmam que prisão preventiva de Bolsonaro é desproporcional e sem provas de fuga

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Especialistas em direito consideram excessiva a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na madrugada de sábado, 22 de novembro de 2025.

Na ordem de custódia, Moraes alegou “risco concreto de fuga” porque o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocara uma vigília de orações diante do condomínio onde o pai reside, em Brasília, na noite do mesmo dia. O magistrado sustentou que a presença de apoiadores poderia dificultar o cumprimento de medidas judiciais ou favorecer eventual evasão.

O ministro citou ainda a tentativa de adulteração da tornozeleira eletrônica usada por Bolsonaro. Em vídeo divulgado pela Polícia Federal (PF), o ex-presidente aparece dizendo ter passado um ferro de solda no equipamento “por curiosidade”. Relatório do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica do Distrito Federal registra violação do dispositivo às 0h07 de sábado. O pedido de prisão formulado pela PF, porém, fora apresentado na sexta-feira, 21.

“Fundamentos frágeis”, dizem constitucionalistas

Para o doutor em Direito Constitucional Alessandro Chiarottino, outras medidas menos gravosas — como reforço policial e advertência formal — seriam suficientes. “A determinação reforça a tese de perseguição e de tratamento não isonômico”, declarou.

O defensor público e professor da UERJ José Roberto Porto Mello endossa o argumento: “Tanto o suposto bloqueio causado pela aglomeração quanto a hipótese de fuga poderiam ser resolvidos com aumento de efetivo policial, não com prisão preventiva”.

Monitorado 24 horas

O professor de Direito Penal Geovane Moraes classificou a decisão como “desproporcional” porque Bolsonaro já se encontrava em casa, vigiado continuamente e com agentes da PF à porta. Segundo ele, Moraes buscou evitar “comoção maior” às vésperas do julgamento definitivo da condenação do ex-chefe do Executivo.

Necessidade de contraditório

O advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, ressaltou que romper — ou tentar romper — tornozeleira não basta, por si só, para converter a medida em prisão preventiva sem ouvir a defesa. “Não há indício real de fuga, apenas conjecturas”, escreveu nas redes sociais. Ele também afirmou que vigílias são direito de reunião garantido pela Constituição e que “é inconstitucional prender alguém por atos de terceiros”.

Saúde debilitada

A advogada Luciana Neves Vidal criticou a falta de atenção ao estado clínico de Bolsonaro, cuja defesa pleiteara prisão domiciliar humanitária. Para ela, ignorar as condições de saúde do ex-presidente fere os princípios da dignidade humana, razoabilidade e proporcionalidade.

Até a noite deste sábado, não havia decisão sobre o pedido de transferência para regime domiciliar.

Com informações de Gazeta do Povo