A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (26), a emissora Jovem Pan ao pagamento de R$ 1,58 milhão a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença, assinada pela juíza Denise Avelar, acolheu parcialmente ação do Ministério Público Federal (MPF) e da União, que acusavam a empresa de veicular desinformação de forma sistemática entre 2022 e 2023.
O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e corresponde a aproximadamente 1,5% do patrimônio líquido declarado pela rádio para 2024. A magistrada determinou que a quantia incida juros legais de mora a partir de 21 de dezembro de 2022, data fixada como marco do dano, além de correção monetária a contar do arbitramento.
Acusações de abuso na radiodifusão
No processo, o MPF pediu o cancelamento das três outorgas de radiodifusão da Jovem Pan e uma indenização de R$ 13,4 milhões. A juíza reconheceu que a programação desrespeitou diretrizes da Lei nº 4.117/1962, configurando abuso previsto no art. 53, mas considerou o cancelamento das concessões medida extrema e desproporcional.
Segundo Avelar, a emissora adotou uma linha editorial “opinativa” sem espaço para visões divergentes, o que teria colocado em risco a ordem democrática. Para a magistrada, havia um “padrão evidente” nos programas, onde o comentarista com opinião contrária ao conjunto era “inexistente”, formando um “jogo de cartas marcadas”.
Defesa da emissora
A Jovem Pan argumentou que parte das falas questionadas foi proferida por colaboradores sem vínculo empregatício e que as críticas do MPF configurariam censura prévia. A Justiça rejeitou a tese de ilegitimidade passiva, destacando que o foco da ação não foram discursos isolados, mas sim a orientação editorial da empresa.
Posição da União
Durante a tramitação, a União ingressou como parte autora, mas não aderiu ao pedido de anulação das outorgas. O MPF concordou com a mudança de polo ativo, porém manteve a defesa do cancelamento, negado na decisão final.
Com a sentença, a Jovem Pan permanece no ar, mas deverá desembolsar o valor estipulado a título de reparação coletiva.
Com informações de Gazeta do Povo