O decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, provocou forte reação de deputados da oposição. Os parlamentares acusam o governo de usar critérios políticos ao perdoar parte das penas de determinados condenados e, ao mesmo tempo, vetar o benefício para investigados e réus pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
O texto exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria que abrange os presos por suposta tentativa de golpe e os manifestantes detidos após a invasão das sedes dos Três Poderes. Em contrapartida, o decreto permite o perdão parcial a quem cumpre pena de até quatro anos pelos crimes de peculato, prevaricação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, ilícitos contra o sistema financeiro e fraudes em licitações, desde que atendidos os requisitos legais.
Críticas de parlamentares
A deputada Carol de Toni (PL-SC) classificou o ato como “inversão moral” e afirmou que o Planalto favorece corruptos enquanto mantém presos que participaram do 8/1. Para o deputado General Pazuello (PL-RJ), a medida é “cruel” por equiparar esses manifestantes a autores de crimes graves como terrorismo.
A jurista e ex-deputada Janaína Paschoal questionou o fato de o decreto prever indulto para mães e avós, mas não contemplar mulheres envolvidas nos protestos de janeiro. Já o deputado Giovani Cherini (PL-RS) disse que o texto reforça a “narrativa de golpe” apresentada pelo governo.
Vice-líder da Oposição, o deputado Sanderson (PL-RS) afirmou que Lula “persegue adversários e perdoa corruptos”. Na mesma linha, Rodrigo Valadares (União-SE) falou em “dois pesos e duas medidas”, enquanto Capitão Alberto Neto (PL-AM) avaliou que a decisão compromete a credibilidade do sistema de Justiça. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) disse que a exclusão de um grupo específico amplia a polarização e gera insegurança jurídica.
Benefícios previstos
Poderão receber o indulto condenado que já tenha cumprido ao menos um quarto da pena e não ultrapasse quatro anos de prisão pelos seguintes delitos:
- Peculato, prevaricação e corrupção ativa;
- Lavagem de dinheiro;
- Crimes contra o sistema financeiro;
- Fraudes em licitações.
O indulto natalino é prerrogativa constitucional do presidente da República e costuma ter caráter humanitário. Neste ano, porém, a exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro reacendeu o debate político sobre a atuação do governo em relação aos investigados pelos protestos e sobre a política de combate à corrupção.
Com informações de Gazeta do Povo