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Decreto de Lula deixa de fora presos de 8 de janeiro e alcança condenados por corrupção

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União. O texto veda expressamente o benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que abrange tanto investigados por tentativa de golpe quanto os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Por outro lado, o documento concede indulto parcial a réus sentenciados a até quatro anos de prisão por delitos como peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e fraudes em licitações.

Quem fica fora

Além dos condenados por crimes contra a democracia, o decreto exclui beneficiários envolvidos em:

  • Tortura;
  • Organização criminosa ou milícia privada;
  • Terrorismo;
  • Racismo;
  • Tráfico de pessoas ou trabalho análogo à escravidão;
  • Genocídio;
  • Assédio sexual e crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • Crimes ambientais;
  • Abuso de autoridade;
  • Violência contra a mulher;
  • Tráfico de drogas.

Líderes de facções, delatores premiados e detentos de penitenciárias federais de segurança máxima também não poderão ser beneficiados.

Base legal

O indulto é prerrogativa exclusiva do presidente da República prevista no artigo 84 da Constituição Federal, que autoriza a concessão de perdão ou a comutação de penas. Tradicionalmente editado no fim do ano, o ato tem caráter humanitário e busca desafogar o sistema prisional.

A decisão de Lula de excluir os condenados pelos atos de 8 de janeiro reforça sua posição já anunciada de vetar o projeto de lei que propõe ajustes nas punições para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Entre os contemplados pelo novo decreto, podem ser incluídos réus por corrupção e delitos correlatos, o que alcança parte de casos investigados pela Polícia Federal, como as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que envolveram nomes ligados à base governista, entre eles o vice-líder do governo no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA).

Com a publicação, o decreto entra em vigor imediatamente, cabendo ao Poder Judiciário aplicar os critérios estabelecidos na análise individual de cada processo penal.

Com informações de Gazeta do Povo