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Gonet contesta decisões de Dino e Gilmar que barraram penduricalhos no serviço público

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Brasília — O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam pagamentos extras – os chamados penduricalhos – a servidores dos Três Poderes.

Para Gonet, a decisão assinada por Dino na Reclamação 88319 deveria se restringir a honorários de caráter remuneratório. Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), a medida acabou alcançando verbas indenizatórias em geral e, por isso, extrapolou o tema originalmente levado ao tribunal, podendo ferir o princípio da separação de Poderes.

“A jurisdição só atua por provocação específica”, afirmou o procurador-geral, ao sustentar que o STF não poderia adotar providências fora do objeto da ação.

Gonet estendeu a mesma crítica à liminar de Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606. De acordo com ele, ali se discutiam apenas subsídios, sem envolver outras parcelas submetidas ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Precedente perigoso, diz PGR

O procurador-geral advertiu que as duas decisões criam precedente “com potencial de afetar substancialmente” os limites de atuação do STF no modelo de freios e contrapesos.

Na segunda-feira, 23 de fevereiro, Gilmar Mendes suspendeu penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público e determinou que os vencimentos de desembargadores e procuradores estaduais sigam os salários de ministros do STF e do procurador-geral da República. Durante a sessão, o decano declarou que o teto remuneratório “virou piso” diante dos adicionais pagos à magistratura.

Valores pagos ao MPF

Levantamento do jornalista Lúcio Vaz apontou que os penduricalhos do MPF totalizaram R$ 364 milhões em 2025. Somados salário e extras, os procuradores receberam cerca de R$ 1 bilhão no período. A remuneração básica foi de R$ 548 milhões, com média de R$ 40 mil por servidor. Gonet figurou como o terceiro integrante com maior renda anual, de R$ 1.278.453.

Em manifestação ao STF, o procurador-geral pediu que o plenário não confirme as liminares de Dino e Gilmar, argumentando que, embora o tema seja relevante, “o obstáculo que se opõe é apenas a sede em que esse tema está sendo examinado”.

Com informações de Gazeta do Povo