Brasília, 6 de fevereiro de 2026 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (6) e interrompeu o julgamento na Segunda Turma que analisa a forma de pagamento da multa prevista no acordo de delação premiada do empresário Eike Batista.
Com o pedido, o processo pode ficar parado por até 90 dias. A ação discute se debêntures da IronX Mineração, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, podem continuar vinculadas ao acordo mesmo após terem sido leiloadas na falência da NB4 Participações.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli já havia negado o pleito da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deseja manter as debêntures como garantia da colaboração. Para Toffoli, o título não poderia ter sido oferecido porque, à época, já não estava na posse do colaborador.
Antes de Mendes, o ministro André Mendonça também pediu vista. Ao devolver o processo, ele acompanhou o relator, sustentando que terceiros de boa-fé não podem sofrer prejuízos pelo uso indevido do ativo como garantia.
Toffoli reforçou seu voto afirmando que Eike não tinha legitimidade para indicar o bem: “Sob nenhuma perspectiva, o ativo poderia ter servido como garantia do acordo ou de qualquer outra dívida”, registrou.
A defesa do empresário tentou afastar Toffoli do caso, alegando proximidade do ministro com o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual. A solicitação foi analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve Toffoli na relatoria.
Eike Batista também questiona o valor atribuído às debêntures. Segundo ele, o STF utilizou avaliação de 2021, que fixou o montante em R$ 612 milhões. A defesa pede que o valor considerado para quitação da multa seja de R$ 800 milhões.
Com informações de Gazeta do Povo