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Gilmar Mendes cede parcialmente, mas mantém barreiras para impeachment de ministros do STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em 10 de dezembro parte da liminar que ele próprio havia concedido em 3 de dezembro, voltada a endurecer as regras para processos de impeachment contra membros da Corte. A decisão atendeu a um pedido de reconsideração do Senado, mas preservou pontos que elevam o grau de proteção aos magistrados.

O que mudou

Gilmar retirou o trecho que dava exclusividade à Procuradoria-Geral da República (PGR) para protocolar pedidos de impeachment de ministros do STF. Assim, voltou a valer a possibilidade de qualquer cidadão ou parlamentar apresentar a denúncia.

Por outro lado, o ministro manteve:

  • exigência de apoio de dois terços (54) dos 81 senadores para que o processo seja instaurado – antes bastava maioria simples (41);
  • proibição de afastamento cautelar do ministro investigado na fase de admissibilidade do Senado.

Repercussão no Congresso

A decisão inicial provocou reação imediata de parlamentares, juristas e setores da sociedade, que acusaram o STF de avançar sobre competências do Legislativo. Pressionado, Gilmar recuou parcialmente, mas a manutenção do quórum elevado segue como ponto de conflito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sinalizou que pretende articular com líderes partidários a aceleração de propostas que reforcem as prerrogativas da Casa. Entre elas está o PL 1.388/2023, de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e elaborado com apoio do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que pretende substituir a Lei 1.079/1950.

Projeto de nova Lei do Impeachment

O texto discutido na Comissão de Constituição e Justiça prevê, por exemplo, que ministros do STF não possam ser responsabilizados por interpretações da Constituição – dispositivo semelhante ao defendido por Gilmar. O projeto estava parado, mas ganhou fôlego após a polêmica.

Críticas de especialistas

A doutora em Direito Público Clarisse Andrade afirmou que o gesto de Gilmar demonstra interferência do Judiciário na pauta legislativa. O comentarista político Luiz Augusto Módolo avaliou que a suspensão parcial foi “concessão pontual” e que o núcleo de proteção permanece. Já o constitucionalista Alessandro Chiarottino considera o quórum de dois terços “inatingível” no cenário partidário atual, retirando do Senado o poder real de processar ministros.

Próximos passos

O julgamento da liminar, previsto para começar no plenário virtual do STF em 12 de dezembro, foi adiado e deverá ocorrer presencialmente em data ainda indefinida, possivelmente em 2026. Até lá, Senado e Supremo seguem negociando os contornos da futura legislação.

Para o cientista político Ismael Almeida, o recuo só ocorreu porque Gilmar enfrentou pressão “de todos os lados”. Já o senador Sergio Moro (União-PR) classificou a mudança como vitória da sociedade em defesa da separação de Poderes.

Apesar do recuo parcial, permanecem em vigor as principais barreiras que, na avaliação de críticos, dificultam a responsabilização de ministros do STF.

Com informações de Gazeta do Povo