Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (10.dez.2025) parte da liminar que alterava as regras para abertura de processos de impeachment contra integrantes da própria Corte.
Na nova decisão, o decano retirou do texto o trecho que atribuía exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros do STF. Com o recuo, cidadãos continuam autorizados a protocolar pedidos diretamente no Senado.
A liminar original, assinada na semana passada, havia sido remetida ao plenário virtual do Supremo. Gilmar Mendes, contudo, retirou o caso desse formato de julgamento e determinou que ele seja apreciado em sessão presencial, ainda sem data definida.
O que permanece válido
Mesmo com a alteração, seguem em vigor dois pontos já fixados pelo ministro:
- o afastamento de um magistrado só pode ocorrer após o plenário do Senado admitir a denúncia e autorizar o prosseguimento do processo;
- a abertura do processo exige maioria qualificada de 2/3 dos senadores.
Pressão do Senado
O recuo ocorreu após o Senado Federal solicitar ao STF a suspensão total da decisão por avaliar que ela interferia em projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment. No ofício enviado à Corte, a Casa alegou criação de “zonas de dúvida interpretativa” capazes de atrapalhar a tramitação da proposta.
A liminar de Gilmar Mendes foi criticada por parlamentares e por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), que apontaram tentativa de “blindagem” dos ministros do Supremo contra possíveis investidas políticas.
Com a nova determinação, o tema aguarda inclusão na pauta do plenário físico do STF, onde poderá ser confirmado, modificado ou integralmente revogado pelos demais ministros.
Com informações de Gazeta do Povo