O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) o trecho da Lei 1.079/1950 que autorizava “a todo cidadão” apresentar denúncia de impeachment contra ministros da Corte e o procurador-geral da República (PGR). A decisão liminar foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Com a mudança, somente o próprio PGR poderá encaminhar pedidos de impeachment contra integrantes do Poder Judiciário por crimes de responsabilidade.
Alterações definidas na liminar
Quórum de votação: pareceres sobre pedidos de impeachment passam a exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores, substituindo a maioria simples prevista na lei.
Suspensão do cargo e salário: ficam eliminados os dispositivos que determinavam o afastamento automático do cargo e o corte de um terço da remuneração logo após o recebimento da denúncia.
Mérito das decisões: fica vedada qualquer interpretação que permita enquadrar o conteúdo de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Contexto
A liminar foi concedida em meio a críticas ao STF pela condução da Ação Penal 2.668, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado, e da condenação do general Augusto Heleno a 21 anos de reclusão.
As novas regras entram em vigor imediatamente, mas ainda serão analisadas pelo plenário do Supremo, que poderá manter ou derrubar a decisão de Gilmar Mendes.
Com informações de Gazeta do Povo