O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 25 de agosto de 2025, que o Ministério Público e autoridades policiais não podem requisitar relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização prévia da Justiça.
A decisão contraria liminar concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, que liberava o envio direto dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) para fins de investigação criminal. Enquanto Moraes baseou-se em entendimentos da Primeira Turma, Mendes reafirmou o posicionamento da Segunda Turma, que exige controle judicial para o compartilhamento de informações sigilosas.
Segundo Gilmar Mendes, o Tema 990 da repercussão geral — frequentemente citado para justificar o repasse de dados — trata apenas do compartilhamento espontâneo entre órgãos de controle, e não da requisição ativa por parte do Ministério Público ou da polícia. Para o ministro, autorizar pedidos sem supervisão judicial configuraria “pescaria probatória”, prática vedada pela Constituição.
O magistrado ressaltou que o acesso a dados bancários e fiscais exige “padrões rigorosos de análise e controle” em respeito à cláusula de reserva de jurisdição. A determinação vale para todos os processos sob sua relatoria e permanecerá em vigor até que o assunto seja apreciado pelo plenário do STF, em data ainda não definida.
Imagem: Saulo Cruz
Com informações de Gazeta do Povo