O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a reclamação protocolada por Plínio Comte Bittencourt e preservou a decisão que devolveu a Roberto Freire a presidência nacional do partido Cidadania.
A reclamação questionava despacho do desembargador José Firmino Reis Soub, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em 7 de dezembro de 2025, o magistrado concedeu tutela de urgência para anular os efeitos da reunião do Diretório Nacional realizada em setembro de 2023 e determinar o retorno imediato de Freire ao cargo.
Na decisão do TJDFT, o desembargador apontou vícios formais na destituição de Freire, como ausência de contraditório, de ampla defesa e descumprimento de regras do estatuto partidário. O entendimento foi de que a alteração da Comissão Executiva Nacional não poderia ser usada como atalho para remover dirigentes eleitos sem processo disciplinar no Conselho de Ética.
Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes destacou que a reclamação não satisfaz os requisitos constitucionais para tramitar no STF. Segundo o ministro, o instrumento não deve funcionar como recurso substitutivo nem para reavaliar interpretação de normas infraconstitucionais ou estatutárias feitas pelas instâncias ordinárias, sobretudo quando não há violação direta a precedentes vinculantes do Supremo.
Com a decisão, permanece a ordem para que Roberto Freire reassuma a presidência do Cidadania e convoque nova reunião do Diretório Nacional, obedecendo rigorosamente às normas legais e estatutárias, inclusive com registro em cartório da ata. O litígio interno prossegue na Justiça comum, onde o mérito da ação anulatória ainda será apreciado.
Com informações de Gazeta do Povo