O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta sexta-feira, 26 de setembro de 2025, de participar do julgamento que analisa a manutenção das prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti.
A decisão sobre o impedimento foi comunicada ao plenário virtual da Segunda Turma, responsável por referendar a ordem de prisão expedida em 11 de setembro pelo relator do caso, ministro André Mendonça. O julgamento eletrônico está previsto para terminar em 3 de outubro.
Até o momento, Mendonça votou pela manutenção das prisões e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, formando placar de 2 a 0. Faltam os votos de Dias Toffoli e Nunes Marques. A maioria se forma com três votos.
Segundo o gabinete de Gilmar, o impedimento baseia-se no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina o afastamento do juiz quando houver envolvimento próprio ou de parente até o terceiro grau no processo. O motivo específico do vínculo não foi informado.
De acordo com a Polícia Federal, “Careca do INSS” teria movimentado R$ 53,5 milhões por meio de suas empresas, recebendo valores de associações e entidades intermediárias ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social. Já Camisotti é apontado como um dos beneficiários finais do esquema. As investigações estimam prejuízo de R$ 6,3 bilhões aos cofres públicos entre 2019 e 2024, provocado por descontos associativos irregulares em aposentadorias e pensões.
A votação prossegue no sistema virtual da Segunda Turma até a próxima sexta-feira.
Com informações de Gazeta do Povo