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Gilmar Mendes envia ao plenário virtual ações que endurecem regras para impeachment de ministros do STF

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O ministro Gilmar Mendes liberou nesta terça-feira (2) para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que propõem alterações no rito de impeachment de ministros da Corte. Os processos, apresentados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, serão analisados em plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro.

As entidades pedem que a denúncia por crime de responsabilidade contra magistrados do STF passe a ser prerrogativa exclusiva do procurador-geral da República (PGR). Atualmente, qualquer cidadão pode protocolar o pedido no Senado. Também defendem que a abertura do processo necessite de maioria qualificada de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples, como prevê a legislação vigente.

PGR apoia mudanças e vê risco de “perseguição”

Em 9 de outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer favorável às duas teses. Para ele, ministros do STF estão sujeitos a “perseguição” e à “banalização” do instrumento de impeachment — o Senado somava 78 pedidos até outubro de 2025, segundo o documento. Gonet também rejeitou o afastamento automático do cargo previsto na Lei 1.079/1950, por considerar que fere as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados.

Senado defende rito atual

A Advocacia do Senado contestou as ações. Em manifestação enviada em outubro, argumentou que a Lei do Impeachment segue a Constituição ao permitir que qualquer cidadão apresente denúncia e ao exigir maioria simples para a fase de admissibilidade. Para a Casa, esse formato faz parte do sistema de freios e contrapesos.

Tramitação no STF

Antes de liberar o caso, Gilmar Mendes havia solicitado informações ao Congresso, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à própria PGR em 17 de setembro. A decisão do plenário virtual será tomada com depósito de votos eletrônicos, sem debate presencial.

Outros pontos questionados

A ADPF 1.259, protocolada pelo Solidariedade, também contesta o artigo 236, §1º, do Código Eleitoral, que impede a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, salvo em flagrante. A legenda pede que essa proteção seja estendida a outras medidas cautelares. A PGR apoiou a ampliação da imunidade.

Se o STF acolher integralmente os pedidos, somente o procurador-geral poderá apresentar denúncias contra ministros e o Senado passará a exigir quórum de dois terços para admitir os processos, além de descartar o afastamento automático previsto na lei de 1950.

Com informações de Gazeta do Povo