O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da Lei nº 19.722, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos no estado.
Mendes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, onde o julgamento deve prosseguir até 17 de abril.
Na avaliação do ministro, a norma aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionada pelo governador Jorginho Mello viola princípios constitucionais ao limitar a reserva de vagas a pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou critérios exclusivamente econômicos, excluindo o recorte racial.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia”, registrou o magistrado em seu voto.
Antes de chegar ao STF, a eficácia da lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Após o voto do relator, outros nove ministros ainda devem se manifestar.
Com informações de Gazeta do Povo