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Fux afasta acusação de organização criminosa contra Bolsonaro e outros sete réus no STF

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Brasília – O ministro Luiz Fux descartou, na manhã desta quarta-feira (10), o enquadramento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete acusados no crime de organização criminosa armada. O voto foi apresentado durante a análise de mérito da ação penal que trata da suposta tentativa de golpe de Estado, em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Falta de requisitos legais

Segundo Fux, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não demonstrou a existência de “reunião estável e permanente para a prática indeterminada de delitos”, ponto considerado essencial para tipificar organização criminosa. O ministro destacou que o texto acusatório não descreve intenção dos réus de executar crimes em série, nem fixa um horizonte espaço-temporal para tal prática.

Divergência do relator

O posicionamento diverge do relator Alexandre de Moraes, que já havia votado pela condenação de todos os acusados. Até o momento, o placar está em dois votos pela condenação – Moraes e Flávio Dino – contra o voto de Fux, que ainda será concluído na parte da tarde. Restam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Outras imputações contestadas

Fux também rejeitou a tipificação de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para ele, não há prova de que os réus tinham “dever específico” de impedir a devastação às sedes dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, nem evidência de que tenham ordenado ou se omitido diante dos atos de vandalismo.

Em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ministro acolheu apenas parte das acusações, citando resolução da Câmara que impede responsabilização por fatos posteriores à diplomação, em dezembro de 2022. Com isso, Ramagem ficaria fora das acusações de dano ao patrimônio e de participação em organização criminosa.

Preliminares: pedido de anulação

No início do voto, Fux reiterou entendimento de que o STF não possui competência para julgar o caso, já que nenhum dos réus detém foro por prerrogativa de função. Ele apontou ainda cerceamento de defesa provocado pelo volume de provas reunidas – mais de 70 terabytes – disponibilizado em prazo considerado exíguo.

Colaboração de Mauro Cid mantida

Apesar das críticas às demais acusações, o ministro manteve a validade do acordo de delação premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Para Fux, não há indícios de coação, e eventuais oscilações nos depoimentos “fazem parte da dinâmica” de colaborações judiciais.

Próximos passos

A Primeira Turma retoma o julgamento nesta quarta-feira à tarde para conclusão do voto de Fux. As sessões de quinta (11) e sexta (12) estão reservadas, respectivamente, para os votos restantes e, se for o caso, para a definição das penas.

Além de Bolsonaro, respondem no processo Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres, Mauro Cid e Alexandre Ramagem.

Com informações de Gazeta do Povo