O ministro Luiz Fux apresentou, em 10 de setembro de 2025, voto divergente no julgamento da ação penal que apura a suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. Na análise, Fux contrariou o relator Alexandre de Moraes e apontou vícios processuais que, segundo ele, comprometem toda a causa.
O magistrado dividiu seu posicionamento em questões preliminares — relativas ao rito do processo — e no mérito, onde discute a configuração dos crimes atribuídos. Em três das preliminares e em todos os itens de mérito, Fux divergiu do relator. A seguir, os principais pontos levantados:
1. Competência do STF
Fux sustentou que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso porque os denunciados não detêm mais foro por prerrogativa de função. Ele citou precedentes que anularam processos da Operação Lava Jato por controvérsia sobre o juízo competente, classificando a situação atual como de “incompetência absoluta”.
2. Julgamento deveria ocorrer no plenário
Mesmo que se admita foro especial, o ministro entende que a ação não cabe à Primeira Turma, mas ao plenário da Corte, repetindo posicionamento que já havia manifestado quando a denúncia foi recebida, em março.
3. Cerceamento de defesa por “data dump”
Fux mencionou a entrega de aproximadamente 70 terabytes de provas: 1.200 equipamentos apreendidos e 255 milhões de mensagens de áudio e vídeo entregues sem indexação. Para ele, o prazo de 161 dias entre o recebimento da denúncia e o início do julgamento foi insuficiente para análise da defesa.
4. Crimes contra a democracia improcedentes
No mérito, o ministro avaliou não haver atos de execução que configurem tentativa de golpe de Estado ou abolição do Estado Democrático de Direito, afirmando que “cogitação e preparação não são puníveis”.
5. Organização criminosa armada não comprovada
Segundo Fux, a acusação não demonstrou estabilidade, permanência e uso efetivo de armas para enquadrar os réus no crime de organização criminosa armada. Ter licença ou posse de armamento, destacou, não basta para agravar a tipificação.
Imagem: Rosinei Coutinho
6. Falta de individualização de condutas
Ao tratar dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio em 8 de janeiro de 2023, o ministro disse não ser possível responsabilizar alguém sem demonstração de ato concreto, rejeitando a ideia de “crime de multidão”.
7. Ausência de tentativa de abolição violenta
Fux afirmou que o enquadramento penal exige ataque a todos os pilares democráticos e lembrou que a lei de 2021 vetou o tipo penal de “comunicação enganosa em massa”. Ele também citou a inexistência de depor o governo legitimamente constituído.
As divergências podem subsidiar recursos das defesas ao plenário, pedidos de revisão e sustentação de nulidades. Especialistas consultados pela reportagem apontam que o voto evidencia falta de consenso interno no STF e pode ser utilizado em instâncias superiores ou tribunais internacionais.
Com informações de Gazeta do Povo