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Fux compara atos de 8 de janeiro a protestos dos black blocs e rejeita responsabilização coletiva

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou nesta quarta-feira (10.set.2025) os protestos protagonizados pelos chamados black blocs em 2013 e 2014 ao apresentar seu voto no julgamento dos acusados de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

Durante a sessão, Fux recordou que integrantes dos black blocs foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro das acusações de formação de quadrilha e corrupção de menores. O ministro afirmou que, naquela ocasião, não se cogitou aplicar a antiga Lei de Segurança Nacional, então em vigor, aos envolvidos nas depredações.

“Em nenhum desses casos de manifestações políticas violentas se falou em imputar crimes previstos na Lei de Segurança Nacional”, disse Fux. Ele ressaltou que a mesma lógica deve valer para o processo relativo ao 8 de janeiro, defendendo que não é possível atribuir responsabilidade solidária aos réus sem a individualização das condutas.

O ministro observou ainda que não há provas de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados — Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto — tenham ordenado ou incentivado diretamente a destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que o grupo formaria o “núcleo crucial” de uma tentativa de abolir, de modo violento, o Estado Democrático de Direito, além de responder por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Fux, porém, frisou que o Ministério Público precisa comprovar o vínculo entre cada réu e o ato ilícito apontado.

“Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado”, argumentou. Para o ministro, a ausência de provas individualizadas impede condenações por responsabilidade solidária.

No voto, Fux concluiu que, em episódios com grande número de participantes, a acusação deve demonstrar o nexo causal específico entre cada investigado e as condutas descritas na denúncia. “Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo e foram absolvidos”, lembrou.

Com informações de Gazeta do Povo