Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, pela anulação da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus de articularem um golpe de Estado após as eleições de 2022.
Ao apresentar seu voto na sexta sessão de julgamento da chamada “ação penal do núcleo 1”, Fux afirmou que o STF não tem competência para analisar o caso, porque nenhum dos acusados possui foro privilegiado. Segundo o magistrado, a Primeira Turma, que conduz o processo, também não poderia julgar um ex-chefe de Estado, prerrogativa que seria do Plenário da Corte.
“Concluo pela incompetência absoluta para o julgamento, visto que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, declarou. Ele sustentou que todos os atos decisórios devem ser considerados nulos.
O posicionamento diverge dos votos proferidos na véspera pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flávio Dino, que defenderam a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.
Além de Bolsonaro, respondem ao processo o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante Almir Garnier; o ex-ministro Anderson Torres; o general Augusto Heleno; o general Paulo Sérgio Nogueira; e o general Walter Braga Netto. A Procuradoria-Geral da República atribui ao grupo cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux também acolheu a alegação de cerceamento de defesa, argumentando que os advogados tiveram pouco tempo para analisar mais de 70 terabytes de dados reunidos pela Polícia Federal. O ministro classificou o volume de informações como um “tsunami de dados” e votou para anular o processo desde o recebimento da denúncia.
Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Sobre a colaboração premiada de Mauro Cid, contestada pelas defesas, Fux manteve sua validade, destacando que o militar prestou depoimentos acompanhado de advogado e que a discussão sobre benefícios deve ocorrer apenas na fase de dosimetria.
No caso específico de Alexandre Ramagem, o ministro retirou as acusações de dano, deterioração de patrimônio e organização criminosa, citando resolução da Câmara dos Deputados que limita a responsabilização por fatos posteriores à diplomação dos eleitos em 2022.
Após o voto de Fux, faltam se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. As próximas sessões estão agendadas para quinta-feira (11) e sexta-feira (12); esta última deve ser reservada, se necessário, à definição das penas.
Com informações de Gazeta do Povo