Brasília — Em voto de mais de 400 páginas lido durante 13 horas de sessão, o ministro Luiz Fux defendeu nesta terça-feira (10) a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem atos executórios
Fux argumentou que não há evidências de atos executórios para depor o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro, reuniões, discursos e rascunhos de decretos configuram apenas fase preparatória, não punida pelo Código Penal: “Tramas golpistas, ainda que busquem cúmplices ou ocasião favorável, não avançam da seara preparatória sem condutas imediatamente anteriores à efetiva abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Réus e crimes analisados
Além de Bolsonaro, são réus os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), Augusto Heleno (GSI) e Anderson Torres (Justiça), o almirante Almir Garnier, o deputado Alexandre Ramagem, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o ex-ministro Walter Braga Netto. Eles respondem por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Condenação restrita a Cid e Braga Netto
Fux votou pela condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto, por abolição do Estado Democrático de Direito. Para o ministro, há provas de que ambos financiaram e planejaram o chamado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa atentar contra a vida do ministro Alexandre de Moraes. Cid teria confessado pedido de monitoramento de Moraes e orientado manifestantes a invadir Congresso e STF, culminando nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Mesmo assim, Fux não fixou penas neste momento; isso ocorrerá ao final do julgamento. O ministro antecipou que Cid poderá ter a punição reduzida em um terço por colaborar com as investigações.
Crimes descartados
O ministro afastou as acusações de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado para todos os réus. Ele sustentou que não houve vínculo estável entre os investigados nem comprovação de uso de armas de fogo, e que os delitos patrimoniais seriam absorvidos pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Imagem: Gustavo Moreno
Nulidade por competência e “data dump”
Apesar do mérito, Fux votou pela anulação integral do processo. Ele entende que o STF não tinha competência para julgar o caso, pois o foro privilegiado de Bolsonaro e dos demais deixou de existir com o fim dos mandatos. O ministro também acolheu alegação de cerceamento de defesa, criticando a entrega tardia de 70 a 80 terabytes de dados sem indexação — prática que chamou de “data dump”.
Próximos passos
O julgamento será retomado na quinta-feira (11) com os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Até agora, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus; com o posicionamento de Fux, o placar parcial é de 2 a 1.
Com informações de Gazeta do Povo