Brasília – O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou neste sábado, 17 de janeiro, a compensar correntistas e investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro de 2025. Pessoas físicas podem pedir o ressarcimento a partir das 9h30 pelo aplicativo oficial do FGC, enquanto empresas devem efetuar a solicitação no site da entidade.
Segundo o FGC, o depósito do valor garantido costuma ser concluído em até dois dias úteis após a confirmação do pedido.
Quem tem direito
Podem requisitar a restituição titulares de contas e aplicações nas quatro instituições do conglomerado liquidadas pelo Banco Central: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, somando capital e rendimentos até a data da liquidação. Para quem possui valores em mais de uma instituição, vale o teto global de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
Estão cobertos produtos como CDB, LCI, LCA, poupança, LC, LH, LCD, depósitos à vista ou a prazo, contas-salário e operações compromissadas com títulos elegíveis.
Passo a passo para pessoas físicas
- Baixar o app do FGC (Android ou iOS) e criar cadastro com CPF, dados pessoais, login e senha.
- Indicar conta bancária de mesma titularidade para receber o crédito.
- Aguardar liberação da opção “Solicitar pagamento”, exibida após o fundo receber a listagem de credores.
- Conferir os valores na área “Garantias” e confirmar a solicitação, assinando digitalmente o termo.
- Acompanhar o status até a transferência, que ocorre em cerca de 48 horas úteis.
Passo a passo para pessoas jurídicas
- Representante legal acessa o Portal do Investidor, indicado pelo FGC, e preenche os dados da empresa.
- O FGC envia e-mail com orientações e documentos a serem anexados.
- Após análise, o termo de solicitação deve ser assinado digitalmente.
- O valor é creditado em conta corrente ou poupança de mesma titularidade do CNPJ.
Casos especiais
Menores de idade: o pedido deve ser enviado para atendimento.credores@fgc.org.br, contendo CPF do menor, certidão de nascimento, dados do representante legal e da instituição onde estavam os recursos.
Credores falecidos: herdeiros ou inventariante também devem enviar e-mail ao FGC com CPF do falecido, atestado de óbito, inventário formal e identificação dos beneficiários.
Tributação
Os rendimentos ressarcidos sofrem retenção de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se a aplicação tiver prazo inferior a 30 dias, pode incidir IOF, exceto para poupança.
Alerta de segurança
O FGC não cobra taxas, não antecipa valores, não utiliza intermediários e não entra em contato por WhatsApp ou SMS. Dúvidas devem ser encaminhadas somente pelos canais oficiais do fundo.
Segundo estimativa do FGC, cerca de 1,6 milhão de credores têm direito ao ressarcimento, num montante aproximado de R$ 41 bilhões — o maior desembolso já realizado pela entidade.
Com informações de Gazeta do Povo