O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (4) que o Poder Executivo deixe de receber, analisar ou liberar quaisquer novas emendas parlamentares indicadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ambos atualmente nos Estados Unidos.
Na decisão liminar, Dino ressaltou que a Constituição estabelece Brasília como sede dos Poderes da República e afastou a possibilidade de “mandato de Miami”. Segundo o ministro, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”. O despacho ainda será submetido ao plenário do STF.
Os dois parlamentares tentaram manter as atividades legislativas de forma remota. Entretanto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), aprovou parecer que impede registro de presença e votação do exterior, salvo em viagens oficiais.
Dino avaliou que a permanência dos deputados fora do país afronta deveres funcionais e fere os princípios da legalidade e da moralidade. Para o ministro, o mandato parlamentar é incompatível com teletrabalho integral realizado no exterior, pois requer contato direto com a realidade brasileira e com as instituições do Estado.
Histórico dos deputados
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março alegando perseguição política. A licença terminou em julho e, desde então, a Câmara passou a contabilizar suas faltas. Ele é réu no STF por atuar junto a autoridades norte-americanas em busca de sanções contra agentes públicos brasileiros.
Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado, viajou para Miami antes do término do julgamento, em setembro, e é considerado foragido. Em 25 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena.
Com informações de Gazeta do Povo