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Dino classifica como “constrangedor” acordo da AGU com Eletrobras que prevê aporte na Eletronuclear

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Brasília, 4 de dezembro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou que o termo de conciliação firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada por Jorge Messias, e a Eletrobras (atualmente chamada de Axia) sobre a desestatização da companhia é “constrangedor”. A declaração foi dada nesta quinta-feira (4), durante a retomada do julgamento que decide se o acordo será homologado pelo STF.

Dino criticou a inclusão de um “jabuti” – dispositivo sem relação direta com o processo de privatização – que trata da Eletronuclear. Pelo texto, a Axia terá de aportar R$ 2,4 bilhões em debêntures na Eletronuclear S.A. para modernizar e ampliar Angra 1, ficando desobrigada de investir na construção de Angra 3.

Votos no plenário

Relator da ação, o ministro Nunes Marques votou pela homologação integral do acordo, incluindo as cláusulas sobre a Eletronuclear. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que apenas os trechos relativos à governança da Eletrobras sejam validados. Para ele, questões de investimento em energia nuclear não competem ao STF e deveriam ser analisadas em ação própria. Dino aderiu à divergência e criticou o que chamou de “fetiche” por submeter temas estranhos à Corte constitucional. Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin, também seguiram Moraes.

Venda da participação na Eletronuclear

Em outubro, a Axia anunciou a venda de 100% de sua participação na Eletronuclear para a J&F por R$ 535 milhões. Se a operação for aprovada pelos órgãos reguladores, a Âmbar Energia, do mesmo grupo, deterá 68% do capital total e 35,3% do capital votante da empresa, assumindo o investimento em Angra 1.

Origem do acordo

O impasse teve início em 2023, quando o governo Lula (PT) questionou no STF trecho da Lei 14.281/2021 que limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista da Eletrobras, embora a União detenha 42,6% das ações ordinárias. Diante da disputa, Nunes Marques remeteu o caso à Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, que concluiu o acordo remetido para homologação em abril deste ano.

Segundo o documento, enquanto mantiver pelo menos 20% das ações ordinárias, a União poderá indicar três dos dez membros do Conselho de Administração e um dos cinco integrantes do Conselho Fiscal da Eletrobras.

A sessão de julgamento prossegue no plenário do STF, sem previsão de data para conclusão.

Com informações de Gazeta do Povo