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Deputado Derrite prevê votação do “PL Antifacção” na próxima terça e admite analisar novas emendas

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Brasília — O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) afirmou nesta quinta-feira (13) que o projeto de lei conhecido como PL Antifacção deve ser apreciado pelo plenário da Câmara na próxima terça (18). O parlamentar, relator da matéria, adiantou que eventuais emendas ou destaques poderão ser apresentados de última hora e serão avaliados “uma a uma”.

A proposta, rebatizada de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, chega à sua quarta versão em apenas cinco dias. A votação estava marcada inicialmente para quarta (12), mas foi adiada após críticas de integrantes do governo, da oposição e de parte da base aliada ao Palácio do Planalto.

Destino dos bens apreendidos

O novo relatório determina que os valores obtidos com a venda de bens de organizações criminosas passem ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), quando a investigação for conduzida pela PF. Em operações conjuntas, os recursos serão divididos igualmente com os fundos de segurança dos estados ou do Distrito Federal.

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), havia classificado versões anteriores como “grave descapitalização” da PF. Para contornar as críticas, Derrite disse estar aberto a ajustes sugeridos por diferentes áreas do governo, inclusive pela Receita Federal.

Nova definição de facção criminosa

Um dos pontos mais contestados era a tentativa de substituir “facção criminosa” por “domínio social estruturado”. O relatório agora define facção criminosa como “organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que busca controlar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou ameaça”.

Crime ultraviolento e uso de tecnologia

O texto amplia o escopo ao instituir o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento. Entre as novidades, estão penas maiores para criminosos que utilizarem drones, criptografia ou sistemas de vigilância eletrônica. O agravante poderá dobrar a punição ou elevá-la em até dois terços.

Prazos processuais e crimes hediondos

No campo processual, o juiz passará a ter 15 dias úteis — em vez de 10 — para decidir sobre pedidos da polícia ou do Ministério Público. O MP, por sua vez, terá 5 dias para emitir pareceres. O descumprimento desses prazos não implicará liberdade automática do preso, ficando a decisão a cargo do magistrado.

O substitutivo também inclui os crimes de “domínio social estruturado” no rol dos hediondos, mesmo quando praticados por pessoas que não integrem formalmente a facção. A pena mínima proposta foi reduzida de 15 para 12 anos, visando alinhar-se a outras infrações graves.

A expectativa de Derrite é obter apoio suficiente para aprovar o texto na sessão de terça-feira. “Já conversei com a maioria das bancadas. Terça vota e aprova”, declarou o deputado.

Com informações de Gazeta do Povo