A defesa do perito Eduardo Tagliaferro recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensou o envio de carta rogatória à Justiça italiana e considerou o réu intimado por edital. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (11 de março de 2026) pelo advogado Paulo Faria, que aponta “contradição lógica” no despacho.
No texto, Moraes afirma que o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está em “local incerto e não sabido”, justificando a citação por edital. Em outro ponto, porém, o ministro reconhece que Tagliaferro “está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”. Para a defesa, o reconhecimento de que ele se encontra na Itália já seria suficiente para a expedição da carta rogatória prevista no artigo 368 do Código de Processo Penal, que determina esse procedimento quando o acusado se encontra no exterior em “lugar sabido”.
Os advogados citam ainda o pedido de extradição encaminhado pelo governo brasileiro às autoridades italianas como prova de que o próprio STF tem conhecimento do país onde Tagliaferro reside. “A decisão viola a lei e é construída sobre premissas falsas”, sustenta a defesa, que classifica a citação por edital como medida excepcional, só cabível quando não há qualquer informação sobre o paradeiro do acusado.
Tagliaferro atuou no TSE na gestão de Moraes no combate à desinformação. Após deixar o cargo, divulgou mensagens de grupos internos do tribunal que, segundo ele, mostrariam investigações direcionadas contra cidadãos de direita — episódio apelidado de “Vaza Toga”. A divulgação levou à abertura de ação penal por violação de sigilo funcional e originou o pedido de extradição.
Com a negativa de Moraes em enviar a carta rogatória, o ministro considerou o réu intimado e marcou audiência. A defesa aguarda novo pronunciamento do STF sobre o recurso que questiona a validade da citação por edital.
Com informações de Gazeta do Povo