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Defesa de Ramagem aponta “erros graves” da PGR e quer suspender acusação de organização criminosa

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A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) afirmou, na tarde desta terça-feira (2), que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar contém “erros graves” e deveria ter parte de suas imputações suspensa.

O argumento foi exposto pelo advogado Paulo Cintra durante o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ramagem, que chefiou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, é um dos oito réus no processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

Contestação sobre uso do sistema First Mile

Cintra declarou que o Ministério Público Federal atribuiu a Ramagem acesso irregular ao sistema First Mile, ferramenta utilizada pela Abin, citando um registro de 15 de maio de 2019. Segundo o advogado, o log apresentado refere-se apenas à entrada física do então diretor nas instalações da agência, e não ao sistema em si.

Suspensão da acusação de organização criminosa

A defesa sustenta que a acusação de organização criminosa deveria ser suspensa em razão das prerrogativas parlamentares. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar resolução pedindo a paralisação total da ação, mas o STF manteve o andamento do processo em relação aos supostos crimes ocorridos antes da diplomação de Ramagem.

Para Cintra, a Resolução nº 18 da Câmara também abrangeria a imputação de organização criminosa, pois a conduta teria continuado após a posse do deputado. “A denúncia imputou-lhe o crime de organização criminosa. O entendimento da defesa é que a resolução alcança igualmente esse delito”, afirmou.

Demais acusações

Além da organização criminosa armada, Ramagem e os demais réus — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro — respondem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O advogado também minimizou textos localizados pela Polícia Federal em que Ramagem questionaria a lisura do processo eleitoral, classificando-os como “anotações” sem caráter comprobatório.

O julgamento na Primeira Turma do STF prossegue, e ainda não há data para a conclusão.

Com informações de Gazeta do Povo