O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em sessão virtual que vai até 14 de março, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O recurso contesta o cálculo da pena de 27 anos e 3 meses fixada pela Primeira Turma por suposta participação na tentativa de golpe de Estado e nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Até agora, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela rejeição do pedido. Cármen Lúcia e Cristiano Zanin devem inserir seus votos até 14 de novembro. Único a discordar da condenação, Luiz Fux não participa mais do julgamento após sua transferência para a Segunda Turma, ocorrida com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Questionamentos da defesa
Os advogados atacam três pontos principais:
- aplicação simultânea da teoria de autoria mediata e da tipificação como crime multitudinário;
- alegado cerceamento de defesa, por falta de tempo para examinar provas digitais;
- possíveis contradições na análise da delação premiada.
A banca também sustenta que há erros no cálculo da pena e afirma que o acórdão não detalhou o peso atribuído a fatores como culpabilidade, motivos, consequências e conduta social.
Avaliação de especialistas
A constitucionalista Vera Chemin considera os argumentos relevantes, mas vê pouca chance de mudança. Para ela, não é possível classificar o caso ao mesmo tempo como crime multitudinário e autoria mediata, além de faltar individualização das penas. Mesmo assim, a advogada admite que uma revisão é “possível, embora improvável”.
O criminalista Bruno Gimenes Di Lascio e o professor de Direito Penal do Ibmec-DF Tedney Moreira avaliam que os embargos raramente alteram sentenças no STF. Moreira lembra que os ministros costumam enxergar esse tipo de recurso como protelatório.
Alcance limitado dos embargos
Embargos de declaração servem principalmente para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros materiais. Em casos anteriores, como o do ex-presidente Fernando Collor, esse instrumento adiou o trânsito em julgado e permitiu o reconhecimento da prescrição, mas especialistas não veem cenário semelhante para Bolsonaro, cujo processo correu em prazo inferior à média da Corte.
Próximos passos
O julgamento ocorre sem debates orais, com votos carregados eletronicamente. Se os embargos forem rejeitados, a defesa poderá tentar embargos infringentes, recurso cabível quando há voto divergente em favor do réu — hipótese que suscita discussões porque o Regimento Interno do STF não define o número mínimo de votos para isso. Caso recorra novamente, a defesa pode enfrentar resistência, já que o tribunal costuma considerar sucessivos embargos como manobra protelatória.
O desfecho será conhecido após a inserção do último voto, marcando o fim desta etapa processual.
Com informações de Gazeta do Povo