Em decisão provisória assinada em 7 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o procedimento para a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte.
O que muda
A partir do despacho, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) — chefe do Ministério Público Federal — poderá apresentar denúncia ao Senado pedindo o afastamento de um ministro do STF. Até então, qualquer cidadão tinha legitimidade para protocolar o pedido diretamente na Casa.
Blindagem contra perseguição política
Gilmar Mendes justificou a mudança afirmando que o mecanismo anterior tornava o tribunal suscetível a pressões e tentativas de intimidação. Segundo ele, a medida busca garantir a independência judicial e evitar episódios semelhantes ao enfraquecimento de cortes constitucionais de outros países, citando o caso da Venezuela.
Conteúdo dos votos não pode ser alvo
A decisão também reforça a impossibilidade de punir magistrados pelo teor de seus votos ou interpretações jurídicas — o chamado crime de hermenêutica. O ministro destacou que um processo de impeachment deve se limitar a condutas funcionais, como negligência ou comportamento incompatível com o cargo.
Filtro já existia no Senado
Historicamente, pedidos de impeachment passavam primeiro pelo crivo do presidente do Senado, responsável por avaliar se havia base legal para dar andamento ou arquivar a denúncia. Desde a redemocratização, nenhum processo foi instaurado contra ministros do STF.
Pontos de controvérsia
Especialistas apontam que a concentração da iniciativa apenas no PGR pode confrontar o direito de petição, garantido pela Constituição a todo cidadão. O Senado, por sua vez, afirma que já descartava solicitações fundamentadas apenas em divergências de mérito e mantinha o foco em eventuais infrações disciplinares.
Com a nova regra, qualquer tentativa de afastar um ministro dependerá exclusivamente da atuação do Procurador-Geral da República, modificando a prática vigente há décadas.
Com informações de Gazeta do Povo