Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articulam a retomada da Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que pretende inscrever na Constituição a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A movimentação ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional parte da Lei 14.701/2023, que tratava do mesmo tema.
O texto, já aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados e figura entre as prioridades da FPA para 2026. Ainda assim, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a intenção de evitar votações polêmicas em ano eleitoral, o que pode atrasar o avanço da matéria.
Pressão da bancada do agro
O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que lidera a FPA, afirma que o grupo continuará trabalhando pela aprovação da proposta. Já Evair Vieira de Melo (PP-ES), coordenador da Comissão de Direito de Propriedade da frente, sustenta que a falta de votação amplia a insegurança jurídica. “Quem não quiser se posicionar que se abstenha”, declarou.
Debate jurídico permanece aberto
Especialistas divergem sobre a efetividade da emenda. Para o professor Tédney Moreira, do Ibmec Brasília, inserir o marco no texto constitucional daria força normativa maior, mas não impediria novos questionamentos, inclusive com base em tratados internacionais de direitos humanos.
O jurista Georges Humbert lembra que, formalmente, emenda constitucional não pode ser considerada inconstitucional, mas reconhece que o STF já admitiu esse controle quando há violação de cláusulas pétreas. Na visão dele, o impasse é mais institucional do que jurídico.
A constitucionalista Vera Chemim avalia que a Constituição de 1988 já fixou o parâmetro temporal, tornando dispensável nova alteração. Ela prevê, porém, que mesmo se aprovada, a PEC deve voltar ao crivo do STF.
Por outro lado, a advogada Patrícia Arantes, diretora-executiva da Sociedade Rural Brasileira, entende que a aprovação da PEC seria suficiente para afastar a tese contrária firmada pela Corte, pois a emenda teria hierarquia superior às leis ordinárias contestadas.
Risco de nova judicialização
Moreira observa que a Constituição impede emendas que suprimam direitos e garantias individuais, o que poderia servir de base para nova ação no Supremo. Chemim reforça essa possibilidade, lembrando que o Tribunal rejeitou o marco temporal em 2023.
Impactos sociais e econômicos
Para Humbert, a decisão do STF gerou insegurança e estimulou disputas territoriais. Ele argumenta que a ausência de um critério objetivo pode desestimular investimentos e aumentar conflitos no campo.
Arantes acrescenta que a indefinição prejudica a imagem do país perante investidores estrangeiros. Segundo ela, a PEC 48 ofereceria um “arcabouço jurídico claro”, capaz de estabelecer segurança sobre áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna.
Mesmo entre críticos da proposta, há consenso de que o diálogo entre Legislativo e Judiciário será determinante para evitar o prolongamento da crise institucional envolvendo direitos indígenas e direito de propriedade.
Com informações de Gazeta do Povo