A Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados divulgou, na noite de 15 de dezembro de 2025, uma nota oficial em que manifesta preocupação com votos no Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
De acordo com o texto, derrubar a tese representa ameaça à segurança jurídica, ao direito de propriedade e à estabilidade no meio rural. A CAPADR afirma que o marco temporal — que estabelece 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como referência para a ocupação indígena — não configura ataque aos povos originários, mas um critério “objetivo, constitucional e necessário” para dar previsibilidade e evitar conflitos fundiários.
A comissão ressalta que a ausência de regras claras pode criminalizar produtores rurais que, segundo o comunicado, exploram suas terras de forma legal há décadas. O documento também cita o artigo 231 da Constituição Federal, defendendo que a interpretação sobre terras tradicionalmente ocupadas deve considerar a situação existente em 1988. Para os deputados, ampliações retroativas ou subjetivas não encontram respaldo no texto constitucional.
Outro ponto abordado é o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava à União concluir as demarcações em até cinco anos após a Constituição — prazo encerrado em 1993. A CAPADR argumenta que a prolongação do processo por decisões judiciais mantém um cenário de “instabilidade permanente”.
O comunicado ainda critica o que chama de ativismo judicial. Segundo a comissão, ao afastar o marco temporal o STF avançaria sobre competência do Congresso Nacional, responsável pelo debate legislativo sobre o tema. O presidente da CAPADR, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), alerta que decisões que desconsiderem títulos de propriedade concedidos de boa-fé pelo Estado podem afastar investimentos e comprometer o futuro do agronegócio.
Com informações de Gazeta do Povo