O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, nesta quarta-feira (9), para aprovar uma resolução conjunta que consolida o pagamento de verbas indenizatórias fora do teto constitucional a magistrados e procuradores e institui um novo benefício de 3% do salário para cada filho de até seis anos de idade.
O texto, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, já recebeu 11 votos favoráveis na sessão virtual que se encerra na sexta-feira (9). Restam quatro integrantes para atingir a unanimidade. Pelo CNMP, a votação é conduzida pelo presidente Paulo Gonet.
Auxílio-infância e outras remunerações
A resolução cria a “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, que garante 3% da remuneração por filho menor de seis anos. O adicional não poderá ser somado se ambos os pais forem servidores.
O texto mantém como parcelas sujeitas ao teto o 13º salário, o terço de férias, gratificações por acúmulo de funções eleitorais e o pró-labore. Por outro lado, reafirma a exclusão do limite constitucional para tradicionais auxílio-moradia e auxílio-saúde, além de diárias e ajuda de custo em caso de mudança de cidade.
Benefícios de difícil provimento e limites paralelos
A proposta também preserva gratificações a quem atuar em comarcas, sedes ou unidades de difícil provimento, bem como pagamentos extras a servidores que:
- não usufruírem férias;
- continuarem em atividade após atingir os requisitos para aposentadoria;
- acumularem funções.
Parte dessas verbas ficará sujeita a um teto paralelo de 35% da remuneração, mas a limitação não é global. Gratificações por acúmulo de cargos e por atuação em locais remotos, por exemplo, não podem ultrapassar juntas esse percentual, enquanto o adicional por tempo de carreira tem um limite próprio, também de 35%.
Transparência
Ao final, a resolução determina a padronização de informações nos portais de transparência dos tribunais e procuradorias, com identificação dos benefícios e divulgação dos valores bruto e líquido pagos a cada beneficiário.
Com informações de Gazeta do Povo